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sexta-feira, 14 de março de 2025

COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

DESEMBARGADOR TÚLIO BEZERRA

A Comarca de  São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei Provincial de número 07, datada de  26 de julho 1850, que teve como primeiro Juiz de Direito, o Dr. LUIZ JOSÉ DE MEDEIROS, que permaneceu no cargo até o dia 09 de dezembro de 1861. Foi elevada à terceira Entrância pela Lei  de número 2.698, de  23 de setembro de 1960 e foi rebaixada para a Segunda Entrância pela Lei nª 3.050, datada de 30 de dezembro de 1963, sancionada pelo Governador Aluízio Alves.

FÓRUM MUNICIPAL DESEMBARGADOR TÚLIO BEZERRA DA SILVA

Avenida Senador João Câmara, S/Nº - SÃO JOSÉ DE MIPIBU

FÓRUM ELEITORAL DR. JOSÉ SERAFIM FILHO

O Tenente JOSÉ SERAFIM FILHO, nasceu em 29 de setembro de 1927 e faleceu em 04 de agosto de 2018, filho de JOSÉ SERAFIM DE MEDEIROS e RITA ANTONIA DE MEDEIROS.

O Fórum foi inaugurado em 10 DE ABRIL DE 2010

TRE-RN Resolução n.º 4, de 30 de março de 2010

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 201O

Denomina “José Serafim Filho” o Fórum Eleitoral do Município de São José de Mipibu/RN, integrante do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,

 Considerando o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça,

 RESOLVE:

 Art. 1º Fica denominado “José Serafim Filho” o Fórum Eleitoral do Município de São José de Mipibu/RN, localizado na Rua Senador João Câmara, s/n, Centro, registrado em nome deste Tribunal.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, Natal, 30 de março de 2010.

 

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

sábado, 31 de agosto de 2013

LEI PROVINCIAL QUE CRIOU A COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

LEI PROVINCIAL Nº 307, DE 26 DE JULHO DE 1855
Crea na província uma comarca, denominada de são José de Mipibu
ANTONIO BERNARDO DE PASSOS, bacharel formado em Direito, oficial da Ordem da Rosa, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S.M. a Imperador, a quem Deos Grarde etc.
Faço saber a todos os habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou. Eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º - Ficam elevadas a cathegoria de comarca os Termos de S.José, Goiabinha e os mais que lhes estão aliados.
Art. 2º – A nova Comarca terá a denominação de São José de Mipibu.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando. Portanto, a todas  as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario da província a faça  imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Rio Grande do Norte na cidade de Natal, 26 de julho de 1855, trigésimo quarto da Independência e do Império. L. S. (a) ANTONIO BERNARDO DOS PASSOS.
Sellada e publicada na Secretaria do Governo aos 62 do mez de julho do anno de 1855. MANOEL JOAQUIM HENRIQUE DE PAIVA – Secretario do Governo.

Registrada a fl. 34v, do livro 3 das leis e resoluções provinciaes. Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte na cidade do Natal, 218 de agosto de 1855. LAGO FRANCISCO PINHEIRO

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