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sábado, 31 de agosto de 2013

LEI PROVINCIAL QUE CRIOU A COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

LEI PROVINCIAL Nº 307, DE 26 DE JULHO DE 1855
Crea na província uma comarca, denominada de são José de Mipibu
ANTONIO BERNARDO DE PASSOS, bacharel formado em Direito, oficial da Ordem da Rosa, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S.M. a Imperador, a quem Deos Grarde etc.
Faço saber a todos os habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou. Eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º - Ficam elevadas a cathegoria de comarca os Termos de S.José, Goiabinha e os mais que lhes estão aliados.
Art. 2] – A nova Comarca terá a denominação de São José de Mipibu.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando. Portanto, a todas  as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario da província a faça  imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Rio Grande do Norte na cidade de Natal, 26 de julho de 1855, trigésimo quarto da Independência e do Império. L. S. (a) ANTONIO BERNARDO DOS PASSOS.
Sellada e publicada na Secretaria do Governo aos 62 do mez de julho do anno de 1855. MANOEL JOAQUIM HENRIQUE DE PAIVA – Secretario do Governo.

Registrada a fl. 34v, do livro 3 das leis e resoluções provinciaes. Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte na cidade do Natal, 218 de agosto de 1855. LAGO FRANCISCO PINHEIRO

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