LEI PROVINCIAL Nº 307,
DE 26 DE JULHO DE 1855
Crea na província uma comarca,
denominada de são José de Mipibu
ANTONIO BERNARDO DE PASSOS, bacharel formado em Direito,
oficial da Ordem da Rosa, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S.M.
a Imperador, a quem Deos Grarde etc.
Faço saber a todos os habitantes,
que a Assembleia Legislativa Provincial decretou. Eu sanciono a resolução
seguinte:
Art. 1º - Ficam elevadas a
cathegoria de comarca os Termos de S.José, Goiabinha e os mais que lhes estão
aliados.
Art. 2º – A nova Comarca terá a
denominação de São José de Mipibu.
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Mando. Portanto, a todas as authoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem. O Secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Rio Grande
do Norte na cidade de Natal, 26 de julho de 1855, trigésimo quarto da
Independência e do Império. L. S. (a) ANTONIO BERNARDO DOS PASSOS.
Sellada e publicada na Secretaria
do Governo aos 62 do mez de julho do anno de 1855. MANOEL JOAQUIM HENRIQUE
DE PAIVA – Secretario do Governo.
Registrada a fl. 34v, do livro 3
das leis e resoluções provinciaes. Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte
na cidade do Natal, 218 de agosto de 1855. LAGO FRANCISCO PINHEIRO